Aviso de alterações e versões da plataforma
Como a OXLY publica atualizações de condições, políticas e documentos jurídicos.
Data de entrada em vigor: 1 July 2026Última atualização: 1 July 2026
O presente Aviso de Alterações e Versões da Plataforma (o “Aviso”) faz parte do quadro contratual que rege a utilização da plataforma OXLY (a “Plataforma”) operada pela IN SPOT SLU, uma empresa organizada de acordo com as leis do Principado de Andorra, com sede social em Carretera d’Engolasters 27A 2-1, Andorra, número de identificação fiscal/registo L-919089-T (“OXLY”, “Empresa”, “nós”, “nos” ou “nossos”).
Este Aviso explica como a OXLY pode atualizar, alterar, substituir, descontinuar, suspender ou versionar os seus documentos legais, políticas, regras de produtos, termos comerciais e avisos relacionados, incluindo, entre outros:
- Termos de Utilização da Plataforma;
- Condições de Pagamento e Resgate;
- Termos do Fornecedor;
- Política de reservas, cancelamentos e reembolsos;
- Política de Transparência de Tarifas e Preços;
- Política de Privacidade;
- Política de Cookies;
- Política de Conteúdos, Imagens e Propriedade Intelectual;
- Normas da Comunidade;
- Política de Utilização Aceitável e Atividades Proibidas;
- Política de mensagens, avaliações e classificações;
- Política de Verificação e Confiança;
- Promoções, cupões e termos de indicação;
- Política de Reclamações, Litígios e Mediação;
- Avisos ao consumidor;
- Política de segurança;
- Política de transações fora da plataforma;
- Política de reclamações sobre direitos de autor/marcas;
- Quaisquer termos legais específicos de um país, categoria, recurso ou campanha publicados pela Empresa.
Este Aviso complementa todos os documentos legais da OXLY. Em caso de conflito entre este Aviso e uma cláusula de gestão de alterações mais específica num determinado documento, a cláusula mais específica prevalecerá sobre esse documento, na medida do permitido por lei.
Ao aceder ou utilizar a Plataforma após a entrada em vigor de uma versão revista, ou ao aceitar expressamente uma versão revista quando necessário, concorda com o documento atualizado conforme descrito neste Aviso.
1. Finalidade deste Aviso
O objetivo deste Aviso é explicar:
- Como a OXLY versiona os seus documentos legais e políticas;
- Como os utilizadores são notificados sobre as alterações;
- Que tipos de alterações podem ser efetuadas;
- O que é considerado uma alteração material ou imaterial?
- quando os documentos revistos entrarem em vigor;
- O que acontece se um utilizador não concordar com uma versão revista?
- Como manter versões arquivadas ou anteriores.
2. Documentos abrangidos pelo controlo de versões
A OXLY poderá atualizar qualquer documento legal, política ou regra que regule a utilização da Plataforma, incluindo:
- contratos legais orientados para o utilizador;
- documentos de política;
- regras de confiança e segurança;
- regras específicas da categoria;
- termos relacionados com o pagamento;
- termos específicos do produto;
- termos específicos da campanha;
- Avisos e adendas específicos de cada país;
- Avisos operacionais e divulgações de conformidade.
Nem todas as atualizações afetarão todos os utilizadores, países, categorias ou fluxos de produtos da mesma forma.
3. Princípios de Versionamento
A OXLY procura gerir as atualizações de acordo com os seguintes princípios:
- transparência;
- Aviso prévio razoável para alterações substanciais;
- Datas de vigência claras;
- preservação de versões anteriores sempre que operacional ou legalmente adequado;
- distinção entre alterações prospetivas e transações legadas, quando aplicável;
- Acesso do utilizador à versão em vigor;
- Consequências claras no caso de um utilizador não aceitar uma alteração que exija aceitação.
4. Como Publicamos as Alterações
Quando a OXLY atualiza um documento abrangido, a OXLY pode realizar uma ou mais das seguintes ações:
- Publicar o documento revisto na Plataforma;
- Atualize a Data de Entrada em Vigor e/ou a data da Última Atualização;
- Publicar um aviso de atualização específico ou uma página de atualização jurídica;
- Identificar a versão revista por data, número de versão ou referência interna;
- Publicar um resumo das principais alterações;
- Enviar notificação por e-mail;
- Exibir aviso na aplicação;
- Exibir aviso ao nível da conta;
- Exigir um clique ou uma confirmação expressa num fluxo relevante;
- Utilize outro método de comunicação razoável.
A OXLY poderá também manter uma página separada para atualizações legais, um ficheiro de versões, um registo de alterações ou um centro de referência equivalente.
5. Tipos de mudanças
A OXLY poderá proceder, entre outras, às seguintes alterações:
- alterações de conformidade legal;
- Esclarecimentos técnicos ou de redação;
- correções de erros ou inconsistências;
- atualizações operacionais;
- atualizações do fluxo de produtos;
- atualizações impulsionadas pelo fornecedor de pagamento;
- atualizações específicas de cada país ou determinadas por entidades reguladoras;
- Alterações em termos de confiança e segurança;
- restrições ou permissões específicas da categoria;
- alterações de preços, taxas ou estrutura comercial;
- alterações nos direitos, obrigações, recursos ou medidas de execução;
- Alterações relacionadas com novas funcionalidades, jurisdições, entidades ou estruturas contratuais.
6. Alterações materiais e imateriais
6.1 Alterações de Material
Uma Alteração Substancial é uma alteração que, a critério razoável da OXLY, pode afetar significativamente os direitos, obrigações, responsabilidades, condições de acesso, tratamento de pagamentos, posição em litígios ou a natureza essencial ou o âmbito do serviço ou estrutura contratual relevante de um utilizador.
Exemplos podem incluir, sem limitação:
- alterações aos termos principais da plataforma;
- alterações nos direitos de pagamento ou de recebimento;
- alterações no tratamento de reembolsos, contestações ou reclamações;
- alterações nas obrigações do utilizador ou na conduta proibida;
- alterações na estrutura de taxas ou na lógica de cobrança;
- alterações nas divulgações de retirada ou cancelamento;
- alterações na lógica de suspensão, rescisão ou aplicação da lei;
- alterações na utilização de dados que sejam relevantes na perspetiva do utilizador;
- alterações na entidade adjudicante para um fluxo relevante.
6.2 Alterações não materiais
Uma alteração não substancial pode incluir, sem limitação:
- melhorias de formatação;
- correções gramaticais;
- Correções de gralhas;
- correções de referências cruzadas internas;
- esclarecimentos não substanciais;
- Reestruturação organizacional do texto sem efeito substancial;
- Alterações necessárias exclusivamente para refletir atualizações de marca, links ou navegação.
A OXLY poderá determinar, a seu exclusivo critério, se uma alteração é material ou não material, sujeita à legislação aplicável.
7.º Prazo de aviso prévio para alterações substanciais
A menos que um período mais curto seja permitido ou exigido por lei, ou que sejam necessárias medidas urgentes por motivos legais, de segurança, de prevenção de fraude ou operacionais, a OXLY procurará geralmente fornecer um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes da entrada em vigor das Alterações Substanciais para os utilizadores existentes.
O aviso pode ser fornecido por:
- e-mail;
- aviso na aplicação;
- aviso de conta;
- uma página dedicada para avisos de atualização;
- Outro canal de comunicação razoável selecionado pela OXLY.
A OXLY poderá exigir que os utilizadores revejam e, quando apropriado, aceitem expressamente um documento revisto antes de continuarem a aceder a determinadas funcionalidades.
8.º Prazo de aviso prévio para alterações não substanciais, legalmente exigidas ou urgentes
A OXLY poderá proceder a determinadas alterações com efeitos imediatos ou com um prazo de pré-aviso mais curto, sempre que tal seja razoavelmente adequado, incluindo nos casos em que a alteração:
- é imaterial;
- corrige um erro evidente;
- é exigido por lei, instrução do organismo regulador, ordem judicial ou exigência do prestador de pagamento;
- É necessário para prevenir fraudes, abusos ou riscos de segurança;
- É necessário para proteger os utilizadores, a Plataforma, os fornecedores de serviços ou terceiros;
- diz respeito a medidas urgentes de confiança e segurança;
- Refere-se à remoção, suspensão ou restrição de uma categoria ou atividade proibida.
Nestes casos, a OXLY poderá ainda publicar a versão revista e as datas atualizadas, mas poderá não ser obrigada a aguardar 30 dias.
9. Data de entrada em vigor e aplicação dos termos revistos
Cada documento revisto indicará, ou comunicará de outra forma, a sua data de entrada em vigor.
Salvo indicação em contrário:
- Os termos revistos aplicam-se prospectivamente a partir da sua data de entrada em vigor;
- Os termos revistos aplicam-se a novos utilizadores a partir da data especificada pela OXLY;
- Os termos revistos aplicam-se aos utilizadores existentes a partir da data especificada no respetivo aviso, sujeitos a qualquer período de aviso prévio exigido e à legislação aplicável.
A OXLY consegue distinguir entre:
- novos utilizadores e utilizadores existentes;
- novas transações e transações antigas;
- grupos de utilizadores específicos de cada país ou de cada recurso;
- Alterações que exijam aceitação expressa e alterações que se apliquem durante a utilização contínua, quando permitido por lei.
10.º Reservas, encomendas e transações existentes legados
Quando adequado e operacionalmente viável, a OXLY poderá especificar que uma versão anterior de um documento legal continue a reger determinadas transações que já tinham sido confirmadas antes da data de entrada em vigor de uma versão revista.
Isto pode aplicar-se, por exemplo, a:
- reservas previamente confirmadas;
- assinaturas existentes até ao próximo ciclo de faturação;
- Campanhas promocionais já concluídas ou já aceites nos termos anteriores;
- litígios relacionados com transações anteriores;
- Questões de pagamento relacionadas com condições de pagamento anteriores.
No entanto, a OXLY poderá também estipular que determinados termos revistos se apliquem imediatamente a todas as atividades em curso na Plataforma, sempre que tal seja permitido por lei e claramente divulgado.
11. Aceitação expressa e uso contínuo
Para alguns documentos revistos, a OXLY pode exigir a aceitação, confirmação ou reconfirmação expressa antes de um utilizador poder continuar a utilizar determinadas funcionalidades.
Para outros documentos revistos, quando permitido por lei, o acesso ou a utilização contínua da Plataforma por um utilizador após a data de entrada em vigor pode constituir a aceitação da versão revista.
Nos casos em que a OXLY exija aceitação expressa, o utilizador poderá ser impedido de aceder a determinadas funcionalidades até que a aceitação esteja concluída.
12. Caso o Utilizador Não Concorde com uma Alteração Substancial
Caso um utilizador não concorde com um documento revisto que afete materialmente a utilização da Plataforma, deverá interromper a utilização do recurso afetado ou da Plataforma antes da respetiva data de entrada em vigor.
Dependendo do contexto, o utilizador pode também:
- cancelar ou evitar a renovação de uma subscrição antes de os termos revistos entrarem em vigor;
- Abstenha-se de utilizar qualquer recurso que permita o pagamento ou a reserva;
- Solicitar encerramento de conta;
- Concluir ou terminar as transações existentes de acordo com as regras definidas pela OXLY para estes assuntos herdados.
Nos casos em que a OXLY tenha declarado que a utilização continuada após a data de entrada em vigor constitui aceitação, o utilizador que continue a utilizar o recurso afetado após essa data será considerado como tendo aceite o documento revisto, na medida do permitido por lei.
13. Versões arquivadas e acesso histórico
A OXLY poderá conservar versões arquivadas ou históricas de documentos legais, sejam elas públicas ou internas, para fins que incluem:
- transparência;
- referência operacional;
- gestão de litígios;
- conformidade legal;
- defesa de direitos;
- Auditoria e manutenção de registos.
A OXLY não é obrigada a manter o acesso público permanente a todas as versões históricas, mas pode fazê-lo através de uma página de atualizações legais, página de arquivo, artigo da central de ajuda ou mediante pedido, quando razoavelmente apropriado.
14. Adendas específicas por país, categoria e funcionalidade
A OXLY poderá publicar adendas, anexos, cronogramas ou avisos separados para:
- Utilizadores da UE;
- Utilizadores de Andorra;
- Utilizadores do Reino Unido ou da Suíça;
- categorias de alto risco;
- funcionalidades habilitadas para pagamento;
- assinaturas;
- Ferramentas exclusivas para fornecedores;
- categorias regulamentadas;
- Requisitos legais específicos de cada país;
- Produtos em versão beta ou de lançamento limitado.
Quando aplicável, tal adenda pode modificar, complementar ou substituir o documento geral para aquele contexto específico.
15. Versões de idioma
A OXLY pode publicar documentos legais em mais do que um idioma.
Quando estiverem disponíveis várias versões em diferentes idiomas, a OXLY poderá indicar qual a versão que prevalece em caso de inconsistência, sujeita à legislação local obrigatória. Em algumas jurisdições, as normas locais de direitos do consumidor podem exigir um tratamento linguístico específico.
16. Correção de erros
A OXLY pode corrigir erros tipográficos, referências quebradas, erros de formatação, inconsistências internas ou erros de escrita evidentes num documento sem tratar cada correção deste tipo como uma Alteração Substancial.
Caso uma correção afete materialmente os direitos ou obrigações do utilizador, a OXLY poderá considerá-la uma Alteração Substancial e notificar os utilizadores em conformidade.
17. Alterações regulamentares, de segurança e de integridade da plataforma
A OXLY poderá atualizar documentos legais, avisos ou políticas a qualquer momento, sempre que tal seja razoavelmente necessário para:
- cumprir a legislação aplicável;
- refletir as orientações do regulador;
- satisfazer os requisitos do fornecedor de pagamento;
- abordar os riscos de segurança da plataforma;
- abordar padrões de fraude ou abuso;
- Remover serviços ou categorias proibidas;
- proteger os consumidores, utilizadores ou pessoas vulneráveis;
- Preservar a confiança e a segurança.
Estas alterações podem entrar em vigor num prazo mais curto, quando justificadas pelas circunstâncias e permitidas por lei.
18.º Nenhuma obrigação de manter os termos inalterados
A Plataforma evolui com o tempo. A OXLY não é obrigada a preservar qualquer documento legal, regra de recurso, lógica de taxas, estrutura de política ou estrutura contratual de forma inalterada por qualquer período mínimo, exceto na medida exigida por lei ou expressamente declarada de outra forma.
19.º Não renúncia a direitos obrigatórios
Nada no presente Aviso exclui, limita ou renuncia a qualquer direito que não possa ser legalmente excluído ou limitado pela legislação aplicável, incluindo os direitos obrigatórios de proteção do consumidor, quando pertinentes.
Caso a legislação aplicável exija uma regra de notificação mais rigorosa, um prazo de notificação mais longo, uma lógica de aceitação diferente ou outra proteção, a norma jurídica imperativa prevalecerá nessa medida.
20. Registo de alterações / Resumo de atualizações
A OXLY pode, mas não é obrigada a, publicar um resumo das principais alterações ao analisar um documento.
Quando publicado, o resumo é fornecido apenas por conveniência e não substitui o texto legal completo do documento revisto.
Os utilizadores continuam responsáveis pela revisão da versão em vigor do documento em questão.
21.º Contato
Para questões sobre documentos legais revistos, controlo de versões ou datas de entrada em vigor, os utilizadores podem contactar:
NO LOCAL SLU
Carretera d’Engolasters 27A 2-1, Andorra
N.º de identificação fiscal: L-919089-T
Suporte operacional: help@oxly.eu
Contacto jurídico: a.samoylov@inspot.ad
22.º Lei aplicável e jurisdição
O presente Aviso rege-se e deve ser interpretado de acordo com as leis do Principado de Andorra, salvo disposição legal imperativa em contrário em matéria de protecção do consumidor.
Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Aviso será submetido aos tribunais competentes de Andorra, salvo se a legislação obrigatória de proteção do consumidor exigir o contrário.